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NotíciasProjeto de lei que beneficiará jovens empreendedores

25 de fevereiro de 2016

O líder do PDT na Câmara, deputado federal Weverton Rocha, apresentou projeto de Lei que institui o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor, em atendimento ao Estatuto da Juventude, disposto no inciso III do art. 15 da lei 12.852, de 5 de agosto de 2013.

O objetivo do benefício, segundo o parlamentar, é promover a ampliação das oportunidades de empregabilidade do jovem por meio da abertura e do apoio aos pequenos negócios familiares. “Num ambiente de crise, com a concorrência por empregos acirrando-se, os mais experientes certamente terão maiores vantagens competitivas. Uma boa solução para evitar o desemprego dos mais jovens e inexperientes é incentivar o empreendedorismo”, argumentou o pedetista.

De acordo com o projeto, poderá ser titular do crédito, o jovem empreendedor que possuir entre 18 e 29 anos de idade; não ser detentor de emprego, cargo ou função pública; apresentar Plano de Negócios em formulário próprio, conforme regulamento; tenha concluído o Ensino Médio e realizado curso profissionalizante ou formação vinculada ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, ou curso oferecido por Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, ou ainda esteja cursando ou tenha concluído o ensino superior.

Ainda pela proposta, o crédito concedido ao jovem empreendedor deve abranger a aquisição de itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, prestação de serviços e/ou transporte de empreendimentos localizados nas regiões em que os jovens residam; a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para a melhoria da gestão dos empreendimentos já existentes há não mais que 3 anos.

Por fim, o projeto indica que os recursos do Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor terão origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador, passando a integrar o conjunto de Programas de Geração de Emprego e Renda geridos pelo BNDES.

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