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NotíciasDeputado Weverton apresenta projeto de lei que autoriza juiz a informar endereço de réu não localizado

18 de agosto de 2016

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Permitir ao juiz informar o endereço do réu nos casos em que o autor do processo (pessoa física em causa própria) não consiga localizá-lo. Esse é o teor do Projeto de Lei 5344/16, apresentado pelo deputado Weverton Rocha (PDT) na Câmara Federal, que altera a Lei 13.105/15, que institui o Código de Processo Civil. A matéria será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça.

Atualmente, é exigido que o autor aponte o endereço do réu na abertura do processo para viabilizar a defesa. Caso o réu não esteja neste endereço, caberá ao autor, se desejar continuar com a ação, requerer a citação por edital do réu.

No texto do projeto, o deputado Weverton argumenta que essa exigência atrasa o processo judicial e aumenta a sensação de impunidade. “Quando o autor de demanda é pessoa física, não tem os mesmos recursos que a grande empresa tem para buscar outros endereços para citação do réu que, por sua vez, vale-se de artimanhas para não ser citado, atrasando o curso regular do processo”, disse o pedetista.

Além disso, a proposta autoriza que o juiz informe os bens do réu sujeitos à penhora, quando o autor da ação não puder identificá-los no processo de execução.

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