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NotíciasIlusionismo legislativo

25 de junho de 2015

artigo weverton

O bom senso desaconselha a elaboração de normas legais amparadas pela conjuntura em detrimento da estrutura. Vítima dessa sofreguidão, que confunde o poder Legislativo com uma linha de produção de leis, esboça-se a redução da maioridade penal como instrumento revolucionário contra a violência.

É preciso registrar, inicialmente, que a partir dos 12 anos o adolescente é responsabilizado por qualquer ato contra a lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação. É uma questão de aplicar a lei de acordo com a gravidade da infração.

Não há dados estatísticos que comprovem ou indiquem a redução dos índices de criminalidade através do rebaixamento da idade penal. Ao contrário, o ingresso antecipado no sistema penal brasileiro expõe adolescentes a comportamentos reprodutores da violência. As taxas de reincidência nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.

O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com ½ milhão de presos. Perde apenas para os Estados Unidos (2,2 mi), China (1,6 mi) e Rússia (740 mil). O sistema penitenciário brasileiro, é sabido, não cumpre sua função social de reeducação. Ao contrário são autênticas academias do crime.
Reduzir a maioridade penal não reduz a violência. Inverte o problema tratando apenas o efeito, não a causa que nos é conhecida. A maioria dos adolescentes, como se sabe, são vítimas, não autores da violência, especialmente os mais pobres e negros.

Os países que tem idade penal abaixo de 18 anos são raros. Das 57 nações pesquisadas pela ONU, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos. Considerando-se 55 países pesquisados os jovens representam, na media, 11,6% do total de infratores. No Brasil temos em torno de 10%, portanto dentro dos padrões internacionais.
Com a imputabilidade aos 16 anos, não se considerará adolescente o indivíduo que tenha entre 16 e 18 anos, podendo, portanto, ser liberada a venda de bebidas alcoólicas, cigarros, habilitação de trânsito e tantos outros reflexos.
Retroceder na proteção de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, bem como flexibilizar o consumo de bebidas alcoólicas entre os jovens e demais drogas ilícitas não é o melhor caminho e, por isso, é preciso aprofundar o debate.

O tema, que ainda tem uma longa trajetória no Congresso Nacional, precisa ser pautado, sobretudo, pela cautela. É preciso debater criteriosamente, convocar especialistas, confrontar números, estudar legislações e experiências mundiais para decidir.

A responsabilidade dos Congressistas, independente de pressões, é produzir leis eficazes, efetivas, consistentes e não sugestões psicológicas. As sondagens sociais indicam uma quase unanimidade pela redução, mas não é pedagógico criarmos um ilusionismo legislativo afirmando que a medida vai diminuir a violência, porque não vai.

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